- 1 -Podem candidatar -se a "Jovem Autarca" todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos, que sejam residentes no concelho de Penacova e que frequentem o Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Penacova, até ao 11.º ano de escolaridade.
- 2 -Podem votar no "Jovem Autarca" todos os jovens matriculados no Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Penacova, que se encontrem a frequentar do 5.º ao 12.º ano de escolaridade e os residentes no concelho de Penacova após conclusão do processo de recenseamento previsto no artigo 9.º
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023