- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 994/2021, de 3 de dezembro.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 3 -As normas constantes no presente Regulamento aplicam-se aos processos de inscrição submetidos após sua entrada em vigor.
ANEXO I
Documentos que integram o processo de inscrição
- a)Formulário de inscrição na Ordem, online;
- b)Cópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
- c)Cópia do cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);
- d)Certificado de habilitações digital em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior;
- e)Certificado de registo criminal digital.
ANEXO II
Projeto de estágio
Além dos documentos constantes no anexo ii, o processo de inscrição integra o projeto de estágio, conforme definido no Regulamento de Estágios Profissionais, que inclui designadamente:
- a)Entidade (s) de estágio;
- b)Morada do domicílio profissional;
- c)Contacto telefónico profissional;
- d)Contacto de email profissional
- e)Nome do orientador, respetivo número de cédula e domicílio profissional;
- f)Objetivos do estágio.
ANEXO III
Documentos a apresentar no caso de detentores de graus académicos obtidos no estrangeiro
- 1 -Para além dos documentos referidos nos Anexos I e II, o interessado que tenha obtido o seu grau académico no estrangeiro deve entregar os seguintes documentos:
- a)Certificado digital de reconhecimento específico de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
- b)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;
- c)Documentos exigidos pelo tratado ou acordo ao abrigo do qual tenha sido estabelecido o regime de reciprocidade, caso exista;
- d)Declaração emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos nutricionistas do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições.
- 2 -O interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de nutricionista no país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea d) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto.
- 3 -Para a averiguação da viabilidade do exercício autónomo da profissão, devem os interessados referidos no número anterior juntar prova da experiência profissional adquirida durante o período ininterrupto de um ano, no decurso dos últimos três anos.
- 4 -Visto de estada temporária ou de residência, título de residência ou outro título equivalente exigido para a permanência do cidadão estrangeiro no território nacional pela lei em vigor.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, ao abrigo da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
- 1 -Caso o exercício da profissão do nutricionista se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o candidato deve entregar os documentos referidos no Anexo I, o documento referido na alínea b) do n.º 1 do Anexo III, o plano de estudos emitido pela instituição de ensino superior, assim como a declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro para nele exercer a mesma profissão de nutricionista, devendo este:
- a)Ter sido emitido por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- b)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, de entre os referidos no artigo 9.º da Lei n.º 9/2009.
- 2 -Caso o exercício da profissão do nutricionista não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o candidato deve entregar, para além dos documentos referidos no Anexo I, os documentos referidos no n.º 1 do presente anexo, assim como uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- a)Comprovar o exercício da profissão de nutricionista a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos 10 anos anteriores à inscrição, exceto no caso referido no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 9/2009;
- b)Ter sido emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- c)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9/2009;
- d)Comprovar que o interessado obteve preparação para o exercício da atividade em causa.
- 3 -Nos casos referidos nos n.os 1 e 2, o interessado deverá apresentar Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de nutricionista.
ANEXO V
Dados a preencher no formulário de inscrição
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Fotografia digital (tipo passe);
- d)Data de nascimento;
- e)Número de identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido);
- f)Número de identificação fiscal;
- g)Sexo;
- h)Nacionalidade;
- i)Naturalidade;
- j)Morada de domicílio;
- k)Email;
- l)Contacto telefónico pessoal;
- m)Habilitação académica que sustenta o pedido de inscrição;
- n)Instituição de ensino superior onde foi obtida a habilitação académica e ano de finalização;
- o)Autorização para tratamento de dados, inclusive para fins estatísticos sobre o exercício da profissão.
7 de novembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
318339246
Artigo 23.º — Revogação, entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024