- 1 -A inscrição na Ordem pode ocorrer a todo o tempo.
- 2 -O processo de inscrição é desenvolvido integralmente em plataforma eletrónica, disponível no sítio oficial da Ordem, pelo que todos os documentos deverão ser submetidos em formato digital podendo, em sua substituição, ser apresentado o respetivo código de acesso.
- 3 -Quando, pela sua origem, os documentos estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado fazê-los acompanhar de certificação de tradução.
Artigo 3.º — Momento e forma de inscrição
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024