- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo do n.º 2 do artigo 3.º, a inscrição como membro estagiário é efetuada através do preenchimento de formulário constante de modelo próprio com os dados referidos no Anexo V, disponível no sítio eletrónico da Ordem, e deve ser acompanhado dos documentos referidos nos Anexos I e II.
- 2 -Em caso de lapso no preenchimento do formulário, da não entrega de todos os documentos exigidos, ou da necessidade de esclarecimentos adicionais, os serviços administrativos da Ordem contactam o interessado para que este junte ao processo os documentos em falta ou preste os devidos esclarecimentos, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -Caso o interessado, terminado o referido prazo, não supra o lapso, não proceda à entrega dos documentos em falta ou não preste os devidos esclarecimentos, o processo de inscrição caduca, sendo recusada a admissão do processo.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a Ordem pode contactar as entidades que entenda por convenientes.
- 5 -A caducidade do processo de inscrição prevista no n.º 3 não impede o interessado de apresentar novo pedido de inscrição.
- 6 -A análise do processo de inscrição obriga ao pagamento da taxa de inscrição prevista no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 4.º — Processo de inscrição como membro estagiário
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024