- 1 -O projeto de estágio é submetido através do preenchimento de formulário constante de modelo próprio, disponível no sítio eletrónico da Ordem, que contempla nomeadamente o local ou locais de estágio, os objetivos do estágio e a identificação do orientador de estágio.
- 2 -Caso o candidato não apresente o seu projeto de estágio no momento da inscrição, dispõe do prazo de 10 dias para o fazer, a contar da data de atribuição do número de membro estagiário.
- 3 -A validação referente ao projeto de estágio é tomada pelo Departamento de Acesso à Profissão e é comunicada ao candidato no prazo máximo de cinco dias que se seguem.
- 4 -A requerimento do nutricionista estagiário, devidamente fundamentado, à análise do projeto de estágio pode ser atribuído caráter de urgência, desde que à data o processo se encontre completo.
- 5 -O nutricionista estagiário apenas poderá iniciar a sua atividade profissional após comunicação da aprovação do seu projeto de estágio.
- 6 -O processo de inscrição caduca quando for atingido o período referido no n.º 2, sem que o nutricionista estagiário entregue o seu projeto de estágio.
- 7 -A análise do projeto de estágio depende do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Estágios Profissionais.
Artigo 6.º — Verificação, admissão e decisão do projeto de estágio
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024