- 1 -A verificação do processo de inscrição é realizada pelos serviços competentes da Ordem, que emitem uma informação no sentido do deferimento ou indeferimento do pedido, sem prejuízo do referido no número seguinte.
- 2 -A deliberação referente ao processo de inscrição é tomada pela direção no prazo de 30 dias subsequentes à data da admissão do processo de inscrição e é comunicada ao candidato no prazo máximo de cinco dias que se seguem.
- 3 -A direção pode delegar no bastonário a competência para a decisão dos pedidos de inscrição.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido de inscrição, a direção atribui ao candidato o número de membro estagiário.
Artigo 5.º — Verificação, admissão e decisão do processo de inscrição
Vigente desde: 18/11/2024
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