- 1 -A inscrição como membro estagiário considera-se efetuada nos termos do Regulamento de Estágios Profissionais.
- 2 -A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da aprovação nas provas de habilitação profissional.
- 3 -Caso a inscrição ocorra ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a inscrição considera-se efetuada na data da reunião da direção em que seja aprovada.
Artigo 8.º — Data da inscrição
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024