- 1 -No prazo de 10 dias após a aprovação da inscrição do membro estagiário, a Ordem disponibiliza no seu sítio eletrónico declaração que comprova a inscrição na Ordem e reconhece a habilitação para o exercício tutelado como nutricionista estagiário.
- 2 -A declaração contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome profissional;
- b)Menção da qualidade de estagiário;
- c)Data de inscrição na Ordem;
- d)Número de cédula de membro estagiário;
- e)Prazo de validade da declaração;
- f)Assinatura do bastonário.
- 3 -No prazo de 10 dias após a aprovação do projeto de estágio, a Ordem renova a declaração referida nos n.os 1 e 2, onde passará a constar também o nome do orientador de estágio.
Artigo 9.º — Declaração de membro estagiário
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024