- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, mediante preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre anualmente durante os meses de setembro a dezembro, nos termos de edital a publicitar nos locais de estilo e no sítio internet do Município.
- 3 -A Instrução, a análise e o acompanhamento dos processos das candidaturas apresentadas, competem a uma Comissão Técnica de Acompanhamento, a nomear por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -A Comissão Técnica de Acompanhamento poderá solicitar, sempre que necessário:
- a)A colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e/ou de Produtores e das Juntas de Freguesia;
- b)Aos candidatos, os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas apresentadas, os quais deverão ser fornecidos num prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição do pedido.
Artigo 5.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025