- 1 -A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025