Regulamento que procede à alteração ao Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração ao Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 22 de julho de 2024, como Regulamento n.º 785/2024.
Alteração
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e equídeos (cavalos, burros e seus cruzamentos).
Condições de acesso
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e submete as listagens a deliberação da Câmara Municipal para aprovação.
Montante financeiro
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Consolidação do Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e equídeos (cavalos, burros e seus cruzamentos).
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e submete as listagens a deliberação da Câmara Municipal para aprovação.
Montante financeiro
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante Informação circunstanciada do Serviço responsável, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
319894471