- 1 -A apresentação de candidaturas, relatórios, prestações de contas e demais documentos previstos no presente Regulamento é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma disponibilizada pelo Município de Caminha na sua página oficial (www.cm-caminha.pt).
- 2 -A submissão eletrónica é feita mediante autenticação segura da entidade candidata.
Em casos excecionais e devidamente fundamentados de impossibilidade de submissão eletrónica, os serviços do Município prestam apoio presencial, para instrução da candidatura no sistema.
Artigo 10.º — Submissão eletrónica
Vigente desde: 13/10/2026