- 1 -O Subprograma 6 concretiza-se na cedência de viaturas de transporte coletivo do Município às entidades desportivas para a realização de deslocações associadas à respetiva atividade competitiva ou formativa, constituindo apoio de natureza logística.
- 2 -A cedência de transporte fica condicionada à disponibilidade operacional dos serviços municipais e às regras de gestão da frota municipal.
- 3 -O pedido de cedência é dirigido, sob a forma de requerimento eletrónico, ao/à Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para a utilização; em alternativa, as entidades podem apresentar, até ao final do ano civil anterior, a listagem das deslocações e dos transportes previstos para a época seguinte, para efeitos de planeamento da frota municipal, sem prejuízo da confirmação posterior de cada deslocação, ficando ressalvadas as situações excecionais devidamente fundamentadas.
- 4 -As viaturas municipais podem ser cedidas nas seguintes condições:
- a)Distância do local de partida ao local de destino inferior a 300 km;
- b)A alocação da viatura é efetuada em função do número de passageiros efetivamente requerido, otimizando os meios municipais disponíveis;
- c)Duração da deslocação inferior a dois dias;
- d)As deslocações de distância superior à prevista na alínea a) e de duração inferior a sete dias, devidamente fundamentadas e comprovadas, ficam sujeitas a avaliação da disponibilidade da frota municipal.
- 5 -Em cada requerimento devem constar:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Identificação completa do responsável pela deslocação;
- c)Finalidade da deslocação;
- d)Itinerário e local de destino;
- e)Hora e local de partida;
- f)Hora provável de chegada;
- g)Número previsto de passageiros e respetivo escalão etário.
- 6 -Os serviços municipais responsáveis confirmam a cedência ou informam da sua impossibilidade, por via eletrónica, até 5 dias antes da data da utilização.
A cedência pode ser anulada, mesmo depois de confirmada, em caso de avaria da viatura ou de necessidade urgente de utilização pelos serviços municipais, sendo a entidade requerente informada com a maior brevidade possível.
As entidades que possuam viaturas comparticipadas ao abrigo do Subprograma 3 devem, preferencialmente, utilizá-las nas suas deslocações, sendo o apoio previsto no presente subprograma prestado a título complementar.
A avaliação dos requerimentos observa as seguintes prioridades:
Clubes desportivos participantes em competições oficiais federadas; Ações de desporto escolar promovidas em articulação com o Município; Restantes iniciativas.
O apoio prestado ao abrigo do presente subprograma é contabilizado, para efeitos de prestação de contas, com base no valor por quilómetro legalmente em vigor.
Constituem fatores de exclusão do pedido de cedência de transporte:
A inexistência de vínculo entre a deslocação e a atividade competitiva ou formativa da entidade;
O incumprimento das condições previstas no n.º 4;
O incumprimento de obrigações decorrentes de apoios anteriores;
A prática de comportamentos que contrariem a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro.
Artigo 29.º — Subprograma 6 - Cedência de transporte para deslocações
Vigente desde: 13/10/2026