- 1 -O Subprograma 5 apoia os clubes com atletas federados amadores no número de horas de utilização de instalações desportivas, necessárias à prática das modalidades por si desenvolvidas.
- 2 -Para efeitos do presente Subprograma, consideram-se instalações desportivas municipais, designadamente:
- a)Pavilhão Municipal de Caminha;
- b)Pavilhão Municipal de Vila Praia de Âncora;
- c)Piscinas Municipais;
- d)Estádio Municipal (Morber).
- 3 -Nas instalações desportivas municipais, o Município assegura o número de horas necessário até ao valor máximo de 15 000,00 € por época desportiva, por entidade.
- 4 -Quando a atividade decorra em instalações não municipais, independentemente da sua natureza, o Município comparticipa 50 % do valor da respetiva utilização, até ao montante máximo de 3 000,00 € por época desportiva, por entidade, mediante submissão dos respetivos recibos comprovativos.
- 5 -A utilização de espaços em instalações desportivas municipais rege-se pelos regulamentos existentes para as respetivas instalações.
- 6 -O Pavilhão da Escola Básica e Secundária de Caminha não integra o catálogo de instalações desportivas municipais previsto no n.º 2, uma vez que a sua vocação primacial é o serviço público de educação e o cumprimento das atividades letivas, que têm prioridade sobre qualquer utilização extraescolar. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sua utilização por clubes e associações desportivas pode ser autorizada sob modelo de cogestão pontual, regulada caso a caso entre o Município e o Agrupamento de Escolas, no respeito integral pela autonomia e pelo calendário escolar.
- 7 -Em caso de incumprimento das normas dos regulamentos referidos no número anterior, o Município pode descontar o respetivo valor no apoio a conceder à entidade ou não autorizar a cedência das instalações na época seguinte.
- 8 -Constituem fatores de exclusão da candidatura ao Subprograma 5:
- a)A inexistência de atletas federados amadores;
- b)O incumprimento reiterado das normas de utilização das instalações;
- c)O incumprimento de obrigações decorrentes de apoios anteriores;
- d)A não regularização da situação tributária ou contributiva da entidade.
Artigo 28.º — Subprograma 5 - Apoio à utilização de espaços desportivos municipais e não municipais
Vigente desde: 13/10/2026