Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, autenticação de fotocópias, declarações e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, endereçado o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade e se o pretende com urgência ou não.
Artigo 3.º — Requerimentos
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023