- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a organização da Ordem dos Nutricionistas, adiante designada por Ordem, incluindo as regras gerais do seu funcionamento, bem como a matéria relativa à designação dos vogais da direção e dos membros do conselho fiscal.
- 2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento as regras específicas de funcionamento de cada órgão estatutário da Ordem, que devem constar do respetivo regulamento interno.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024