Aprova o Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas.
Objeto
Órgãos
São órgãos da Ordem nos termos do respetivo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, doravante Estatuto:
Conselho geral
Bastonário
O bastonário representa a Ordem e é o presidente da direção.
Direção
Conselho jurisdicional
Conselho de supervisão
Conselho fiscal
Provedor do destinatário dos serviços
Conselhos de Especialidade
A criação de especialidades e a composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade são definidos em regulamento aprovado pelo conselho geral, mediante proposta da direção e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
Capacidade passiva geral
Incompatibilidades
Mandato
Nomeação
Os membros da direção, salvo o Bastonário, são nomeados por aquele e submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções.
Apreciação pelo conselho geral
Eleição
Renúncia e suspensão
Vacatura, substituição e faltas
Recurso
Eleições intercalares
Prazos
Os prazos previstos no presente diploma contam-se de forma contínua, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, salvo se o inverso resultar inequivocamente da própria disposição.
Disposições transitórias
O disposto no artigo 3.º, n.º 2, com a redação dada pelo presente diploma, será aplicável ao processo eleitoral dos órgãos nacionais da Ordem dos Nutricionistas que ocorrer após a data de entrada em vigor do presente Regulamento, mantendo-se, até tal data, a sua composição atual.
Revogação e entrada em vigor
7 de novembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
318339254