Os membros da direção, salvo o Bastonário, são nomeados por aquele e submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções.
Artigo 14.º — Nomeação
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024