- 1 -O conselho geral procede à apreciação dos vogais da Direção nomeados pelo Bastonário na primeira reunião que vier a realizar-se após a eleição daquele órgão.
- 2 -Sob proposta de um quarto dos membros do conselho geral, este órgão pode votar a rejeição dos vogais da direção, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
- 3 -Não havendo proposta de rejeição, ou não sendo ela aprovada, a direção considera-se ratificada.
- 4 -Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou da posterior aprovação de uma moção de censura, por maioria absoluta, o bastonário apresenta novos vice-presidente e vogais da direção à apreciação do conselho, no prazo de duas semanas.
- 5 -As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.
Artigo 15.º — Apreciação pelo conselho geral
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024