- 1 -O conselho geral é a assembleia representativa da Ordem, com poderes deliberativos gerais, nos termos do Estatuto.
- 2 -O conselho geral é composto por 41 membros.
- 3 -Os trabalhos do conselho geral são dirigidos e conduzidos por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente, na primeira reunião do mandato deste órgão, por maioria absoluta dos membros presentes.
- 4 -A primeira reunião do conselho geral, até à eleição da mesa, é dirigida pelo membro mais idoso e secretariada pelo membro mais jovem.
Artigo 3.º — Conselho geral
Vigente desde: 18/11/2024
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