Regulamento da Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação.
Objeto e Âmbito
Logótipo
A Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo adotará o logótipo aprovado pela Câmara Municipal, de acordo com os princípios de identidade visual vigentes no Município.
Objetivos
São objetivos da Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo:
Condições de admissão
Poderão frequentar a Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo as pessoas que:
Funcionamento
Pagamentos (Comparticipação do utente)
Direitos e deveres dos alunos
Deveres da Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo
São deveres da Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo:
Organização e Recursos Humanos
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante Informação circunstanciada da Coordenação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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