- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo a designação de um Coordenador responsável pela gestão diária e pela atividade da Universidade Sénior, cujas funções podem ser desenvolvidas ao abrigo do Regime do Voluntariado estabelecido pela da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.
- 2 -Compete a esta coordenação:
- a)Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior;
- b)Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior;
- c)Promover novos serviços;
- d)Representar a Universidade Sénior, nas situações determinadas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo Regime do Voluntariado e por técnicos do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, predispondo-se a:
- a)Cumprir o horário a estipulado para o ano letivo;
- b)No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar o facto à Universidade Sénior de Figueira de Castelo Rodrigo logo que a impossibilidade seja previsível;
- c)Comunicar à coordenação todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participam;
- d)Zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades;
- 4 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo fornece o apoio logístico e administrativo para o pleno funcionamento da Universidade Sénior.
Artigo 10.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025