- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada, sendo priorizadas as candidaturas e situações de intervenção cujos Serviços Municipais (Gabinete de Autoridade Veterinária e Gabinete de Ação Social) identifiquem como prioritário.
- 2 -A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
- 3 -Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de 2 (dois) animais por agregado familiar, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
Artigo 11.º — Apreciação da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 13/10/2026