- 1 -Constitui fundamento para a exclusão do programa:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar;
- b)A não entrega ou a entrega incompleta dos documentos referidos no artigo 9.º;
- c)Já ter sido selecionado no âmbito de programas e ações do Município neste âmbito e, de forma intencional, não ter usufruído do benefício concedido;
- 2 -O abandono, maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do respetivo detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município da Covilhã, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Condições de Exclusão do Programa
Vigente desde: 13/10/2026