- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 (quinze) dias para levantar o vale de esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no mesmo e, ainda, a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O vale deverá ser levantado no Balcão Único da Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -A utilização do vale é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo com o Município para esse efeito.
- 4 -O prazo previsto no vale pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor nova data para a intervenção em articulação com o Médico Veterinário do Município.
Artigo 13.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 13/10/2026