- 1 -O Gabinete de Autoridade Veterinária do Município da Covilhã mantém listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -O Município da Covilhã reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo 10.º, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -Quando solicitado apoio ao Município, devem os detentores de animais cumprir com os requisitos estipulados no presente Regulamento. A Autoridade Veterinária Municipal pode, em casos de verificação de incapacidade de trato e cuidado animal, e dentro das listagens estabelecidas, proceder à retirada dos animais mediante um procedimento legalmente instruído.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2026