- a)Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- b)Agregado Familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 (dois) anos, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- c)Boletim sanitário - o documento destinado ao registo do histórico sanitário de cães e gatos;
- d)Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- e)Identificação eletrónica - aplicação subcutânea num animal de cápsula com um código individual, único e permanente, seguido de registo;
- f)Indexante de Apoios Sociais (IAS) - o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais fixado anualmente nos termos de Portaria;
- g)Inquilinos em Habitação Social Municipal - pessoas que detêm um contrato de arrendamento para habitação social municipal no Município da Covilhã;
- h)Licenciamento - todo o procedimento que é necessário levar a cabo junto da Junta de Freguesia para detenção do animal de companhia em questão;
- i)Registo - o conjunto de informação coligida no SIAC com os elementos relativos ao número do transponder, elementos de resenha do animal, identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto, do médico veterinário que procede à marcação do animal, bem como outras particularidades ou características e as medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal;
- j)Rendimento - o quantitativo mensal composto por todos os salários, pensões (incluindo as de alimentos), prestações familiares, reformas, subsídios e outras quantias recebidas a qualquer título pelo requerente e demais elementos do seu agregado familiar;
- k)RSI - Rendimento Social de Inserção;
- l)Vale de esterilização - documento único e intransmissível que concede uma comparticipação nos custos da intervenção cirúrgica junto das entidades devidamente protocoladas.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 13/10/2026