- 1 -Podem beneficiar do apoio os residentes no concelho da Covilhã que:
- a)Comprovem residência contínua no Município há, pelo menos, 12 (doze) meses;
- b)Estejam numa situação de carência económica, nomeadamente:
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
Inquilinos em habitação municipal, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 70 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o apoio é requerido;
Outras situações consideradas precárias ou de grave carência avaliadas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal da Covilhã, e aprovadas superiormente.
- 2 -As eventuais mudanças de terminologia do RSI e o seu regime não deixarão de ser tidas em conta para efeitos de atribuição do apoio.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/10/2026