- 1 -As candidaturas ao apoio ordinário serão apreciadas tendo em conta os seguintes critérios, de acordo com as ponderações apresentadas na tabela abaixo:
Critérios Escala 1 2 3 4 5 Ponderação (percentagem%) 10 % 20 % 40 % 60 % 80 % Atividade regular e contínua da Associação... Número de associados ativos... Parcerias e apoios de outras entidades... Capacidade de criar receitas próprias... Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local... Contribuir para a participação dos cidadãos na vida associativa... Indicação de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante de apoio recebido, caso este já esteja definido... 1 = Insuficiente; 2 = Suficiente; 3 = Razoável; 4 = Bom; 5 = Muito bom
- 2 -As candidaturas ao apoio extraordinário serão apreciadas tendo em consideração a fundamentação apresentada pela entidade, os objetivos a atingir, o número de participantes e o interesse da atividade ou evento para a comunidade local.
- 3 -Após a receção do requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso do apoio ordinário e no prazo de 5 (cinco) dias úteis no caso do apoio extraordinário.
- 4 -As deliberações da Junta de Freguesia deverão enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio requerido.
- 5 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou 2 (dois) dias úteis, caso o apoio seja ordinário ou extraordinário e caso o não faça o requerimento será indeferido.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023