Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, as seguintes:
- a)Educação e formação;
- b)Desporto;
- c)Cultura e tempos livres;
- d)Associativismo;
- e)Meio ambiente e proteção civil;
- f)Apoio à infância e juventude;
- g)Apoio a pessoas idosas, pessoas com deficiências, ou população em risco;
- h)Apoio à integração social e comunitária;
- i)Outras que venham a ser como tal, fundamentadamente considerados, pelo órgão Executivo desta freguesia.