Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Reguengos de Monsaraz
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios sob a forma de subsídios, pela Freguesia de Reguengos de Monsaraz, a entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos, designadamente, associações e outras que prossigam fins exclusivamente de interesse público, desde que tenham sede ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.
Âmbito de aplicação
Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, as seguintes:
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Afetação de verbas
Cabe à Freguesia de Reguengos de Monsaraz estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao programa de apoio ao associativismo que preencham os requisitos enunciados no artigo 3.º do presente Regulamento.
Tipologias de apoio
Candidaturas ao Apoio Ordinário
Procedimentos - Apoio Ordinário
1 - O apoio é atribuído anualmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
2 - As fases de candidatura são:
1.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de dezembro para as entidades cujos órgãos sociais se mantenham no ano seguinte;
2.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de março para as entidades que tenham alterado os seus corpos sociais e por esse motivo não tenha sido possível apresentar candidaturas na primeira fase. Para comprovar tal facto, deverá ser apresentada juntamente com a candidatura a Ata da Tomada de Posse dos novos Órgãos Sociais.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em requerimento próprio disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica da Freguesia e conter, em anexo, os documentos mencionados no n.º 1 do artigo anterior.
Candidaturas ao Apoio Extraordinário
Procedimentos - Apoio Extraordinário
Apreciação das candidaturas
| Critérios | Escala | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
| Ponderação (percentagem%) | 10 % | 20 % | 40 % | 60 % | 80 % |
| Atividade regular e contínua da Associação... | |||||
| Número de associados ativos... | |||||
| Parcerias e apoios de outras entidades... | |||||
| Capacidade de criar receitas próprias... | |||||
| Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local... | |||||
| Contribuir para a participação dos cidadãos na vida associativa... | |||||
| Indicação de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante de apoio recebido, caso este já esteja definido... | |||||
1 = Insuficiente; 2 = Suficiente; 3 = Razoável; 4 = Bom; 5 = Muito bom
Atribuição do Apoio
Protocolos
Publicidade
Reclamações
Casos omissos
As situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo órgão Executivo da Freguesia de Reguengos de Monsaraz.
Norma revogatória
Com a aprovação, publicação e entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Reguengos de Monsaraz e demais disposições ou atos administrativos que disponham em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Varela Mata da Conceição.
317101508