- 1 -As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
- a)Entrega de requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Exibição do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Entrega de fotocópia dos Estatutos da entidade;
- d)Indicação do Diário da República onde os Estatutos se encontram publicados ou outro documento legalmente equiparado;
- e)Entrega do Plano de Atividades e Orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- f)Relatório de Atividades e Relatório de contas do ano anterior;
- g)Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades.
- 2 -A Freguesia de Reguengos de Monsaraz reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e seguimento do processo.
- 3 -As entidades requerentes obrigam-se a informar a Freguesia de Reguengos de Monsaraz de qualquer alteração dos seus corpos sociais, estatutos ou atribuição de utilidade pública.
Artigo 6.º — Candidaturas ao Apoio Ordinário
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023