- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da aprovação de aviso de abertura, a efetuar por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O aviso de abertura define, designadamente:
- a)A dotação orçamental global e por medida;
- b)Os montantes máximos de apoio a atribuir;
- c)Os critérios de avaliação e respetiva ponderação;
- d)O período de apresentação das candidaturas, os prazos aplicáveis ao respetivo procedimento e, quando aplicável, o período de execução das iniciativas apoiadas;
- e)As tipologias de apoio abrangidas;
- f)A documentação instrutória obrigatória;
- g)Elegibilidade das despesas e o seu período;
- h)Forma e condições de pagamento;
- i)Documentos necessários à justificação do apoio;
- j)Prazo de execução e de apresentação do relatório final, quando aplicável.
- 3 -O aviso de abertura é publicitado no sítio institucional do Município.
Artigo 10.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 13/10/2026