- 1 -As Juntas de Freguesia que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem apresentar candidatura nos termos, condições e prazos definidos no respetivo Aviso de Abertura.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada individualmente para cada tipologia ou medida de apoio, salvo disposição em contrário constante do Aviso de Abertura, e conter os elementos e documentos nele definidos, designadamente:
- a)A identificação e descrição da atividade, projeto, obra, equipamento, evento ou investimento a realizar;
- b)A fundamentação da necessidade e do interesse público da iniciativa;
- c)A estimativa dos custos ou orçamento previsional;
- d)O prazo previsto para a respetiva execução;
- e)Outros elementos necessários à adequada apreciação da candidatura.
- 3 -Os pedidos de apoio não financeiro devem ser apresentados com a antecedência mínima estabelecida no respetivo Aviso de Abertura ou, quando este nada disponha, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser admitidos, a título excecional, pedidos apresentados fora dos prazos estabelecidos, quando fundamentados em circunstâncias supervenientes, situações de força maior ou caso fortuito, ou em razões de relevante interesse público devidamente demonstradas.
Artigo 11.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/10/2026