- 1 -São beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as Freguesias e Uniões de Freguesias integradas na área territorial do Município.
- 2 -A atribuição de apoios depende do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e demais legislações aplicável.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/10/2026