No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/12/2023
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