Sexta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º 12.º, 15.º e 16.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 % deste valor.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de agosto de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar:
- a)O número de bolsas de estudo a atribuir em cada uma das fases do concurso;
- b)O valor da bolsa mensal, nos termos do disposto no artigo 5.º
- 3 -[Revogado.]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;
- d)As datas-limite para apresentação de candidaturas;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -O programa de concurso a que se refere o número anterior deverá ainda especificar que este se organiza em três fases, devendo a entrega de candidaturas:
- a)À primeira fase ter lugar durante o mês de setembro;
- b)À segunda fase ter lugar durante o mês de outubro;
- c)À terceira fase ter lugar durante o mês de janeiro.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 3 -[Revogado.]
- 4 -A declaração de honra é prestada em formulário de modelo constante no programa de concurso.
Artigo 11.º
[...]
[...]:
- a)A entrega da mesma fora dos prazos para o efeito fixados no anúncio do concurso;
- b)A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, não superior a 5 dias úteis;
- c)[...];
- d)Já ter o candidato sido contemplado com bolsa em anterior fase do concurso.
Artigo 12.º
[...]
No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O serviço por onde corre o concurso procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre relatório preliminar elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço aí mencionado pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal nos termos do disposto no número seguinte, para que esta tome uma decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -O relatório final referente à:
- a)Primeira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de novembro;
- b)Segunda fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de dezembro;
- c)Terceira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de março.
- 4 -[Anterior n.º 3.]:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -Da deliberação que decida, em cada fase do concurso, a atribuição das bolsas de estudo, deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O valor integral da bolsa, reportado aos meses de outubro a julho, é pago a cada um dos candidatos contemplados, de uma só vez, nos seguintes termos:
- a)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de novembro;
- b)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na segunda fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de dezembro;
- c)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de março.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
São revogados o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 1, alínea f), do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022.
É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, com as alterações inseridas nos locais próprios.
ANEXO
Republicação
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Aproveitamento escolar num curso superior
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Valor da bolsa mensal
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 % deste valor.
Abertura de concurso
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Candidatura
Exclusão liminar das candidaturas
É causa de exclusão liminar da candidatura:
Análise das candidaturas
No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Critério de classificação das candidaturas
Renovação
Atribuição das bolsas
Pagamento das bolsas de estudo
Verbas
Os encargos decorrentes da atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
Revogação
[Revogado.]
Entrada em vigor e produção de efeitos
[Revogado.]
30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
317123168