- 1 -É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:
- a)Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
Artigo 14.º — Renovação
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023