- 1 -O valor integral da bolsa, reportado aos meses de outubro a julho, é pago a cada um dos candidatos contemplados, de uma só vez, nos seguintes termos:
- a)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de novembro;
- b)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na segunda fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de dezembro;
- c)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na terceira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de março.
- 2 -Constituem factos determinantes da cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo no ano letivo em causa:
- a)Perder, a qualquer título, a qualidade de aluno do estabelecimento de ensino superior e do curso;
- b)Ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.
Artigo 16.º — Pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023