- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de agosto de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar:
- a)O número de bolsas de estudo a atribuir em cada uma das fases do concurso;
- b)O valor da bolsa mensal, nos termos do disposto no artigo 5.º
- 3 -[Revogado.]
Artigo 6.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023