- 1 -O programa de concurso define os termos em que este decorre e especifica, nomeadamente:
- a)A identificação do concurso;
- b)A entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;
- d)As datas-limite para apresentação de candidaturas;
- e)Os requisitos de admissão a concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;
- g)Os documentos que acompanham necessariamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas.
- 2 -O programa de concurso a que se refere o número anterior deverá ainda especificar que este se organiza em três fases, devendo a entrega de candidaturas:
- a)À primeira fase ter lugar durante o mês de setembro;
- b)À segunda fase ter lugar durante o mês de outubro;
- c)À terceira fase ter lugar durante o mês de janeiro.
Artigo 8.º — Programa de concurso
Vigente desde: 15/12/2023
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