Constituem deveres do empregador público:
- a)Pagar ao/à trabalhador/a na situação de pré-reforma, pontualmente, a respetiva prestação objeto do acordo;
- b)Manter a obrigação contributiva para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos;
- c)Remeter o acordo de pré-reforma aos serviços da Segurança Social, ou aos serviços da Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.