- 1 -Os utilizadores devem respeitar a sinalização e as indicações dos serviços municipais.
- 2 -É proibido:
- a)Danificar instalações ou equipamentos;
- b)Depositar resíduos fora dos locais próprios;
- c)Perturbar o normal funcionamento do IRV;
- d)Desenvolver atividades não autorizadas.
Artigo 13.º — Passageiros e utilizadores
Vigente desde: 13/10/2026