- 1 -O incumprimento das disposições do presente Regulamento poderá determinar:
- a)Advertência escrita;
- b)Determinação de medidas corretivas;
- c)Suspensão temporária da utilização de espaços municipais disponibilizados pelo Município.
- 2 -A aplicação das medidas previstas no número anterior será precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 13/10/2026