- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Município, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao IMT, I. P., à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e às demais entidades fiscalizadoras.
- 2 -Os operadores devem colaborar com as entidades fiscalizadoras no exercício das respetivas funções.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2026