- 1 -O IRV integra, designadamente:
- a)Sala de espera;
- b)Instalações sanitárias;
- c)Bilheteira ou espaço destinado a atendimento ao público;
- d)Cais de embarque e desembarque;
- e)Lugares de estacionamento para autocarros;
- f)Lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada;
- g)Praça de táxis;
- h)Demais áreas de circulação e apoio.
- 2 -A enumeração constante do número anterior não prejudica alterações futuras da configuração física do equipamento.
Artigo 4.º — Instalações
Vigente desde: 13/10/2026