Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social comunica ao/à requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 16.º — Suprimento de deficiência do requerimento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023