- 1 -O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal.
- 2 -O Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção mencionado no número anterior traduz-se num compromisso escrito entre o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social com vista à promoção da autonomia pessoal, profissional e social, à consolidação da sua rede de suporte familiar e social e à criação de medidas proativas e preventivas da condição de vulnerabilidade e exclusão social.
Artigo 20.º — Contratualização do apoio
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023