Aprova o Regulamento de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro; o Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro; a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; e o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos Apoios de Emergência Social a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no Município de Miranda do Corvo.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades, de forma autónoma e/ou em articulação/complementaridade com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social.
Princípios
A atribuição do apoio económico de caráter eventual, nos termos previstos no presente regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da justiça, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e transparência e da colaboração.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Beneficiários e condições de acesso
| N.º de Elementos do agregado familiar | Rendimento Per Capita máximo |
|---|---|
| Um elemento... | 50 % do IAS |
| Dois elementos... | 45 % do IAS |
| Três elementos... | 40 % do IAS |
| Quatro ou mais elementos... | 35 % do IAS |
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
Apuramento da Capitação
Para efeitos do apoio previsto no presente regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Cap = RAF - DAF/N
Cap - Capitação
RAF - Rendimento do agregado familiar
DAF - Despesas fixas do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de educação, trabalho, formação profissional, hospitalização/tratamento e colocação em instituição).
Tipologia dos apoios
Modo de atribuição
| N.º de Elementos do agregado familiar | Rendimento per capita máximo |
|---|---|
| Um elemento... | 2 x o valor do IAS |
| Dois elementos... | 2,5 x o valor do IAS |
| Três elementos... | 3 x o valor do IAS |
| Quatro ou mais elementos... | 3,5 x o valor do IAS |
Atendimento técnico
Formalização do pedido
Introdução do pedido no sistema informático
O técnico/a/ gestor/a de processo, após a receção do pedido apresentado nos termos do artigo anterior, procederá ao seu registo nos sistemas informáticos utilizados para o efeito (requerimento e documentação), dando início ao processo individual.
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social comunica ao/à requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do apoio
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Obrigações dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos ou dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Obrigações do SAAS
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Afetação de Verbas
As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente regulamento têm como limite o valor inscrito no orçamento do Município, bem como o fundo disponível para o período respetivo, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo, assim como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317081145