- 1 -Os utilizadores e os seus acompanhantes serão responsáveis pelos danos causados na TÁBUA@livre.
- 2 -Em caso de incumprimento de qualquer disposição do presente Regulamento ou demais regras aplicáveis será o Utilizador infrator inibido do exercício dos direitos de utilização da TÁBUA@livre, por período de tempo que venha a ser julgado adequado e proporcional por despacho do dirigente ou titular do órgão Executivo Municipal competente.
- 3 -Nos termos e para os efeitos do número anterior, constituem incumprimento das regras aplicáveis, designadamente, as seguintes condutas:
- a)Que consubstanciem ameaça ou agressão à integridade física de pessoas ou à sua segurança;
- b)Que ponham em risco ou danifiquem as instalações e bens;
- c)Que sejam incompatíveis com a natureza de um espaço público;
- d)Que violem os princípios de urbanidade e civismo.
- 4 -Em caso de evidência ou suspeita fundada da prática de crimes cibernéticos, o Município poderá suspender o acesso ao equipamento com o endereço físico identificado até ao integral apuramento de responsabilidades, sem prejuízo da participação às autoridades judiciárias competentes.
Artigo 10.º — Responsabilidades dos utilizadores
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018